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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.281 de 14/01/2016

    Art. 11 - Os ofícios, protocolados e demandas originários da CORFISP terão tramitação preferencial e urgente, devendo ser respondidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.015 de 15/10/2007

    Art. 3º, §2º - Caberá à autoridade competente decidir sobre o deferimento do pedido, com observância: 1. da necessidade do serviço; 2. da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do servidor.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.241 de 08/05/2014

    Art. 23, VII - recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo952 de 19/12/2003

    Art. 8º, II - premiação ou recompensa individual ou por equipe, pela execução ou elaboração de trabalhos que apresentem desempenho ou resultado extraordinário ou inovação para a administração fazendária, cumulativamente com as atividades próprias do cargo ou da função.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.280 de 13/01/2016

    Art. 1º, §1º - A DEJEC corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade de polícia judiciária, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais59 de 18/01/2001

    Art. 22, Parágrafo Único - A permuta de titulares de delegação da entrância especial somente será admitida entre serventias dessa entrância, respeitados os critérios previstos no caput." (Artigo acrescentado pelo art. 96 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.) (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 22.261, de 3/8/2016.) (O art. 7º, da Lei nº 22.261, de 3/8/2016, teve sua eficácia suspensa em virtude de liminar deferida nos autos da Representação nº 1.0000.16.071093-5/000 - TJMG, até o julgamento do mérito.) Art. 300-J - (Vetado). Artigo acrescentado pelo art. 96 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.) Art. 300-K - A Corregedoria-Geral de Justiça exp...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais20 de 22/07/1991

    Art. 7º, I - exercer as atividades técnicas necessárias à execução do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.340 de 07/05/2019

    Art. 16 - – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.