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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais154 de 26/06/2020

    Art. 3º - – Os municípios que realizarem a transposição ou a transferência de que trata esta lei complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.287 de 26/04/2016

    Art. 1º, I - os §§ 1º e 2º do artigo 1º: "Artigo 1º - ................................................................ § 1º - A DEJEM corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área de saúde, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais. § 2º - As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área de saúde, de bombeiros e de defesa civil a que se ref...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.051 de 24/06/2008

    Art. 3º, §2º - Caberá à autoridade competente decidir sobre o deferimento do pedido, com observância: 1 - da necessidade do serviço; 2 - da assiduidade e da ausência de penas disciplina-res, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do servidor.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.082 de 13/03/1947

    Art. 2º - Os atuais parques estaduais, hortos florestais e a execução dos acordos para a instalação de hortos industriais ficam a cargo da Divisão ora criada.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo988 de 09/01/2006

    Art. 193 - Aplicam-se, subsidiariamente, aos procedimentos disciplinares de que trata esta lei complementar as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e do Código de Processo Penal.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.706 de 23/12/1997

    Art. 4º, I - visitar regularmente os estabelecimentos penitenciários, em especial os de regime fechado, as cadeias públicas e os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, para fiscalização da execução penal e do regime penitenciário;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.392 de 22/12/2023

    Art. 13 - O Anexo I da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo I a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008. Denominação de classesPadrão Inicial - E. V.Atribuições Oficial de Defensoria Pública1-A - E.V. - IntermediáriaDesempenhar as atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado. Agente de Defensoria Pública1-A - E.V. - SuperiorDesempenhar atividades especializadas para atendimento das diversas áreas da admini...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.290 de 06/07/2016

    Art. 23, VII - recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;...