Lei Complementar Estadual de São Paulo1.400 de 06/06/2024Art. 1º, I, a - o inciso XXII:
"XXII - observados os §§ 9º a 11 deste artigo, representar os agentes públicos do Poder Executivo, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, exceto das universidades públicas, nos seguintes processos e procedimentos, relativos a atos praticados no exercício regular do cargo, emprego ou função:
a) ações judiciais de natureza cível;
b) ações judiciais de natureza penal;
c) processos administrativos;
d) procedimentos preliminares de cuja conclusão possa resultar a propositura das ações a que se referem as alíneas "a" e "b" deste inciso." (NR);...