Lei Delegada Estadual de Minas Gerais37 de 13/01/1989Art. 13 - – (Revogado pelo art. 8º da Lei Delegada nº 43, de 7/6/2000.)
Dispositivo revogado:
"Art. 13 – Gratificação de Tropa é o quantitativo devido às praças em exercício nos órgãos de direção, apoio e execução da Polícia Militar.
Parágrafo único – A Gratificação de Tropa é fixada em 1/3 (um terço) do soldo."
(Vide art. 9º da Lei 9.957, de 18/10/1989.)...