Lei Delegada Estadual de Minas Gerais182 de 21/01/2011Art. 17 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de Empreendedor Público, com a atribuição de apoiar a execução das prioridades estratégicas do Governo por meio da atuação na gestão de Programas Estruturadores ou de Áreas Estratégicas, cujos quantitativos, níveis e valores estão previstos no Anexo VII desta Lei Delegada.