Decreto-Lei639 de 19/06/1969Art. 1º, Parágrafo Único - Os feitos trabalhistas oriundos da Comarca de Lauro Müller e ajuizadas em Orleães que se encontram, nesta data, em instrução, pendentes de sentenças, em diligência ou em execução deverão ser imediatamente remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma.