“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.618 de 21/08/1946
Decreto-Lei nº 9.618 de 21 de Agosto de 1946...
- Decreto-Lei2.061 de 19/09/1983
Art. 1º - O produto integral da venda, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas sujeitas à pena de perdimento, com base no Decreto-Lei n º 1.455, de 7 de abril de 1976 , aplicada em decisão final administrativa, poderá ser destinado a Estados e Municípios atingidos por calamidade pública, reconhecida pelo Ministério do Interior, para atender às populações flageladas.
- Decreto-Lei243 de 28/02/1967
Art. 13, §1º - Os marcos, pilares e sinais conterão obrigatòriamente a indicação do órgão responsável pela sua implantação, seguida da advertência: "Protegido por Lei" (Código Penal e demais leis civis de proteção aos bens do patrimônio público).
- Decreto-Lei2.269 de 13/03/1985
Art. 3º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
- Decreto-Lei794 de 19/10/1938
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Pesca que com este baixa assinado pelos Ministros de Estado e cuja execução compete ao Serviço de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
- Decreto-Lei1.817 de 11/12/1980
Art. 1º, Parágrafo Único - O Território Federal de Rondônia deverá, na participação a que se refere o caput deste artigo, promover o planejamento e a execução dos investimentos em habitação, em infra-estrutura e equipamentos urbanos, conferindo prioridade às regiões de menor desenvolvimento relativo.
- Decreto-Lei1.952 de 15/07/1982
Art. 3º - Os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.712, de 14 de novembro de 1979 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 1º As contribuições previstas no artigo 3º do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967, incidirão exclusivamente sobre a saída do açúcar ou do álcool da unidade produtora. § 1º Equipara-se à saída destinação do açúcar ou do álcool para qualquer fim dentro da mesma unidade produtora, exceto quando destinados a beneficiamento. § 2º Nos casos em que houver saída do açúcar ou do álcool para depósito de segunda saída ou para armazém de entidade constituí...
- Decreto-Lei917 de 08/10/1969
Decreto-Lei 917 de 8 de Outubro de 1969...