“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei13.831 de 17/05/2019
Art. 3º, Parágrafo Único - Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei nº 9.096, de 19 de setembro 1995 . (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)...
- Lei11.027 de 21/12/2004
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.535 de 12/08/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Aeronáutico, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).
- Lei7.317 de 28/05/1985
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , em favor da Justiça do Trabalho.
- Lei9.904 de 14/12/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento de dotações de outros subprojetos ou de geração adicional pelas próprias empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei5.642 de 03/12/1970
Art. 1º, I - alienar ou hipotecar frações ideais do imóvel doado para a construção de edificações que pertencerão, no todo ou em parte, à donatária, com a finalidade de obter recursos para a execução dos objetivos da doação.
- Lei8.372 de 30/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e de incorporações de recursos adicionais gerados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.
- Lei9.225 de 22/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, recursos diversos e doações, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.