Lei Complementar156 de 28/12/2016Art. 27 - O art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 48 (...)
§ 1º (...)
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
(...)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão...