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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei13.731 de 08/11/2018

    Art. 1º - Esta Lei determina mecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, a partir do direcionamento de recursos arrecadados da aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assim como da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores.

  • Lei7.431 de 17/12/1985

    Art. 2º - A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo automotor.

  • Lei3.858 de 23/12/1960

    Art. 5º - Para execução do disposto nesta lei, ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura:...

  • Lei4.213 de 14/02/1963

    Art. 33 - Os depósitos bancários de qualquer quantia recebida ou guardada pelo D.N.P.V.N. ou seus agentes serão obrigatòriamente efetuados em estabelecimento de crédito oficial vedado, sob pena de responsabilidade, qualquer depósito em estabelecimento bancário particular.

  • Lei13.089 de 12/01/2015

    Estatuto da Metrópole

    Art. 2º, IX - governança interfederativa das funções públicas de interesse comum: compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, mediante a execução de um sistema integrado e articulado de planejamento, de projetos, de estruturação financeira, de implantação, de operação e de gestão. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)...

    • governança urbana
    • legislação metropolitana
    • planejamento regional
  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 59 - Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei7.662 de 17/05/1988

    Art. 5º, §3° - O ato de redistribuição ou movimentação será expedido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, que expedirá as normas complementares necessárias à execução do disposto neste artigo.

  • Lei15.001 de 16/10/2024

    Art. 2º, §1°, V - execução física e financeira de programas, de projetos e de atividades direcionados à educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios, discriminados de acordo com a denominação a eles atribuída nos diplomas legais que os instituíram;...