“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.098 de 13/05/1942
Art. 7º, §2º - As empresas concessionárias de serviços públicos, alem das obrigações constantes deste artigo, ficam obrigadas, independentemente de indenização, à execução de medidas de segurança geral.
- Decreto-Lei1.809 de 07/10/1980
Art. 5º - Aos Órgãos de Coordenação Setorial compete a orientação, a supervisão e a fiscalização dos Órgãos de Execução Seccional e das Unidades Operacionais do Sistema, nos respectivos campos de atuação.
- Lei6.544 de 30/06/1978
Art. 1º - O Código Penal Militar ( Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 ) passa a vigorar com as seguintes alterações: Pena até dois anos aplicada a militar " Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:...
- Lei Complementar155 de 27/10/2016
Art. 1º, §3º - (...) V - o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (...) § 16-A A baixa do MEI via portal eletrônico dispensa a comunicação aos órgãos da administração pública. (...) § 19-A O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual. § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilid...
- Lei Complementar182 de 01/06/2021
Marco Civil das Startups
Art. 13, §10 - Encerrada a fase de julgamento e de negociação de que trata o § 9º deste artigo, na hipótese de o preço ser superior à estimativa, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, com base na demonstração comparativa entre o custo e o benefício da proposta, aceitar o preço ofertado, desde que seja superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, limitado ao valor máximo que se propõe a pagar.
- inovação
- investidor-anjo
- empresa
- Decreto-Lei2.018 de 22/03/1983
Art. 2º - Os bens destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos que tenham sido originalmente adquiridos no mercado interno, ou importados, com a fruição de incentivos, poderão, sem perda destes, ser objeto de operações de arrendamento mercantil a que se refere a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974 , contratadas com o vendedor-arrendatário, desde que previamente autorizadas pelo órgão competente para aprovar referidos programas, projetos ou empreendimentos.
- Decreto-Lei9.668 de 29/08/1946
Art. 5º - Dentro do prazo de 60 dias a Companhia Rádio Internacional do Brasil deverá assinar no Ministério da Viação e Obras Públicas um têrmo aditivo referente ao presente Decreto-lei, sob pena de ser considerada nula a permissão de que o mesmo trata.
- Lei Complementar132 de 07/10/2009
Art. 1º, XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;...