Art. 48, §2º - No caso de reincidência a pena será a do crime. (Execução suspensa pela RSF nº 35, de 1968)...
Art. 6º - Si qualquer dos crimes definidos na presente lei for praticado por meio de radiodifusão, agências de publicidade ou transmissoras de notícias e informações, incorrerão os seus responsáveis na multa de 1:000$ a 10:000$000, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
Art. 11 - Aplicam-se nos casos omissos as disposições do Direito Penal e do Código de Processo Penal.
Art. 3º, XV - implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal . (Incluído pela Lei Complementar nº 153, de 2015)...
Art. 2º, IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;...
Art. 2º, Parágrafo Único - O juízo federal de execução penal será competente para as ações de natureza penal que tenham por objeto fatos ou incidentes relacionados à execução da pena ou infrações penais ocorridas no estabelecimento penal federal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
Art. 45, g - as emprêsas fornecedoras de eletricidade que tiverem contrato com os poderes públicos para a execução de seus serviços. Penalidades Incorrem nas multas de:...
Art. 1º - É revogado o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967 , ficando restabelecida, para projetos localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a sistemática de execução de obras em regime de cooperação, na forma prevista pelo art. 2º, alínea f da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 .