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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei Delegada9 de 11/10/1962

    Art. 2º - O Ministro de Estado da Agricultura é o responsável pela formulação, direção e execução da política agrícola e agrária do País, perante o Poder Executivo.

  • Lei Delegada13 de 27/08/1992

    Lei delegada nº 13 de 27 de Agosto de 1992...

  • Lei Delegada12 de 07/08/1992

    Lei delegada nº 12 de 7 de Agosto de 1992...

  • Lei Delegada1 de 25/09/1962

    Lei delegada nº 1 de 25 de Setembro de 1962...

  • Lei Delegada3 de 26/09/1962

    Lei delegada nº 3 de 26 de Setembro de 1962...

  • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

    Art. 32, Parágrafo Único - Em igual pena incorrerão os subcontratantes, agentes ou empregados que, infringindo obrigação contratual, tenham dado causa a inexecução ou desleal execução de contrato ou de serviço.

  • Lei12.245 de 24/05/2010

    Art. 1º - O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 83 (...) § 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante." (NR)...

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Art. 100 - A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sede de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal.