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Lei nº 12.245 de 24 de Maio de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 83 (...) § 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010