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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei5.584 de 26/06/1970

    Art. 3º, Parágrafo Único - Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    • processo trabalhista
    • justiça do trabalho
    • assistência judiciária
  • Lei10.259 de 12/07/2001

    Lei dos Juizados Especiais Federais

    Art. 18 - Os Juizados Especiais serão instalados por decisão do Tribunal Regional Federal. O Juiz presidente do Juizado designará os conciliadores pelo período de dois anos, admitida a recondução. O exercício dessas funções será gratuito, assegurados os direitos e prerrogativas do jurado ( art. 437 do Código de Processo Penal ).

    • juizado especial
    • justiça federal
    • vara federal
  • Lei11.182 de 27/09/2005

    Lei da ANAC

    Art. 14 - Os diretores somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar.

    • Lei9.427 de 26/12/1996

      Lei da Aneel

      Art. 26, §1-s - Na hipótese de indícios de fraude ou de simulação com a finalidade de obter os descontos previstos no § 1º-P, a CCEE dará ciência dos fatos à ANEEL, para fins de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal previstas em lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)...

      • Lei12.845 de 01/08/2013

        Lei do minuto seguinte

        Lei nº 12.845 dede Agosto de 2013...

        • violência sexual
        • atendimento médico
        • sistema único de saúde
      • Lei12.121 de 15/12/2009

        Art. 1º - Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

      • Lei14.843 de 11/04/2024

        Lei Sargento PM Dias

        Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal):...

        • Lei14.326 de 12/04/2022

          Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.