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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.355 de 13/06/1946

    Art. 4º - O Ministor de Estado das Relações Exteriores promoverá a execução do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.324 de 30/03/1987

    Art. 3º - O Ministro da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução deste decreto-lei, podendo:...

  • Decreto-Lei2.356 de 28/08/1987

    Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal baixará os atos necessários à execução deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.964 de 18/10/1982

    Art. 3º - O Ministro da Fazenda poderá baixar as instruções necessárias à execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.968 de 23/11/1982

    Art. 15 - O Ministro da Fazenda poderá expedir atos normativos necessários à execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

    Art. 3º, §4° - Recebido o processo, o dirigente do estabelecimento proferirá decisão fundamentada, dentro de quarenta e oito horas, sob pena do crime definido no Art. 319 do Código Penal, além da sanção cominada no Item I do § 1º do Art. 1º dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei197 de 22/01/1938

    Art. 19, a - A pena de demissão;...

  • Decreto-Lei494 de 10/03/1969

    Art. 4º - A inobservância do disposto nas artigos 2º e 3º dêste Decreto-lei configura o crime de falsidade ideológica, definido no artigo 299 do Código Penal.