Lei9.427 de 26/12/1996Lei da Aneel
Art. 26, §1-s - Na hipótese de indícios de fraude ou de simulação com a finalidade de obter os descontos previstos no § 1º-P, a CCEE dará ciência dos fatos à ANEEL, para fins de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal previstas em lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)...