Decreto-Lei299 de 28/02/1967Art. 1º - O Grupo Ocupacional P-1700, do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , passará a ter a seguinte constituição:
GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA
Código
Série de Classes ou Classes
Característica da classe Acesso
P-1701
13-A
Auxiliar de Enfermagem (...)
Execução
P-1701
14-B
Auxiliar de Enfermagem (...)
Execução
P-1701
15-C
Auxiliar de Enfermagem (...)
Execução
P-1702
10-A
Prático de Farmácia (...)
Execução
P-1702
11-B
Prático de Farmácia (...)
Execução
P-1703...