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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar201 de 24/10/2023

    Art. 7º - Os Estados comprovarão mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a transferência aos Municípios prevista no § 1º do art. 6º, sob pena de serem cessados os abatimentos de dívida e as transferências diretas de que trata esta Lei Complementar até a sua regularização.

  • Lei Complementar110 de 29/06/2001

    Art. 6º, III - declaração do titular da conta vinculada, sob as penas da lei, de que não está nem ingressará em juízo discutindo os complementos de atualização monetária relativos a junho de 1987, ao período dede dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989, a abril e maio de 1990 e a fevereiro de 1991.

    • Lei Complementar5 de 05/04/1970

      Art. 22 - Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feita com motivação falsa, ou graciosamente, por espírito de emulação, mero capricho ou erro grosseiro: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    • Lei Complementar160 de 07/08/2017

      Art. 8º - O convênio de que trata o art. 1º desta Lei Complementar deverá ser aprovado pelo Confaz no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar, sob pena de perderem eficácia as disposições dos arts. 1º a 6º desta Lei Complementar.

      • Lei Complementar82 de 27/03/1995

        Art. 1º, §2° - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até trinta dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução orçamentária, do mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas correntes líquidas, das despesas totais de pessoal e, conseqüentemente, da referida participação.

      • Lei Complementar194 de 23/06/2022

        Art. 4º, §3° - Os Estados deverão proceder à transferência de que trata o caput deste artigo nos mesmos prazos e condições da quota-parte do ICMS, mantendo a prestação de contas disponível em sítio eletrônico da internet, sob pena de serem cessados as deduções e os repasses de que trata o art. 3º desta Lei Complementar, sem prejuízo da responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis pela omissão.

      • Lei Complementar96 de 31/05/1999

        Lei Rita Camata

        Art. 7º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, em órgão oficial de divulgação, até trinta dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo de execução orçamentária, do mês e do acumulado nos últimos doze meses, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas correntes líquidas e das despesas totais com pessoal.

        • Lei Complementar125 de 03/01/2007

          Art. 2º - A área de atuação da Sudene abrange os Estados do Maranhão, do Ceará, do Piauí, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951 , 6.218, de 7 de julho de 1975 , e 9.690, de 15 de julho de 1998 , bem como os Municípios de Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Bonfinópolis <...