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Lei nº 14.468 de 16 de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.129, de 2022 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O caput do art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal , na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios: (...)"(NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022