Artigo 1º da Ampliação do Plano Nacional de Cultura | Lei nº 14.468 de 16 de Novembro de 2022
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal , na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios: (...)"(NR)