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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar187 de 16/12/2021

    Imunidade de contribuições à seguridade social

    Art. 13, §1° - A execução de ações e de serviços de promoção da saúde será previamente pactuada por meio de contrato, de convênio ou de instrumento congênere com o gestor local do SUS.

    • isenção tributária
    • proteção social
    • exclusão previdenciária
  • Lei Complementar210 de 25/11/2024

    Art. 10º, §1° - Caberá à área técnica de cada órgão ou ente executor identificar e formalizar existência de qualquer impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade.

  • Lei Complementar14 de 08/06/1973

    Art. 3º, II - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da região metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns;...

  • Lei Complementar111 de 06/07/2001

    Art. 5º, IV - acompanhar os resultados da execução dos programas e das ações financiados com recursos do Fundo;...

  • Lei Complementar124 de 03/01/2007

    Art. 9º, §1° - No primeiro trimestre de cada exercício, será realizada reunião especial para avaliar a execução do plano regional de desenvolvimento no exercício anterior e aprovar a programação de atividades do plano no exercício corrente.

  • Lei Complementar108 de 29/05/2001

    Art. 23 - Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.

    • Lei Complementar90 de 01/10/1997

      Art. 1º, I - para a execução de programas de adestramento ou aperfeiçoamento ou de missão militar de transporte, de pessoal, carga ou de apoio logístico do interesse e sob a coordenação de instituição pública nacional;...

    • Lei Complementar182 de 01/06/2021

      Marco Civil das Startups

      Art. 13, §10 - Encerrada a fase de julgamento e de negociação de que trata o § 9º deste artigo, na hipótese de o preço ser superior à estimativa, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, com base na demonstração comparativa entre o custo e o benefício da proposta, aceitar o preço ofertado, desde que seja superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, limitado ao valor máximo que se propõe a pagar.

      • inovação
      • investidor-anjo
      • empresa