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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei240 de 28/02/1967

    Art. 2º, c - a execução, diretamente, ou por meio de delegações, das atividades metrológicas;...

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 6º - É vedado ao Ministro do Tribunal de Contas, sob pena de perda do cargo:...

  • Decreto-Lei2.157 de 14/08/1984

    Art. 1º - O Artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.055, de 17 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - O Orçamento Geral da União consignará dotações destinadas a atender aos encargos decorrentes da execução deste Decreto-lei. Parágrafo único. No exercício financeiro de 1985, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de Cr$525.000.000.000,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a R...

  • Decreto-Lei1.007 de 21/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber: Ncr$ 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.21 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Fundação Universidade de Brasília Projeto 08.11.07.1.114 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) Projeto 08.11.07.1.115 190.000,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 ...

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, apurada a responsabilidade e...

  • Decreto-Lei65 de 21/11/1966

    Para a aprovação de qualquer projeto que lhe fôr submetido, para os efeitos dêste Decreto-lei, o Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC), da Comissão de Desenvolvimento Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, prèviamente verificará do interêsse na execução de projeto equivalente por parte da indústria de motores já instalada no País. Art . 3º Os índices progressivos de nacionalização, que os fabricantes deverão cumprir para poderem gozar dos benefícios dêste Decreto-lei, serão estabelecidos no regulamento, por faixas de potência e rotação, atendidas as cond...

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 109, Parágrafo Único - Todo agregado é obrigado a prestar serviços, sob pena de suspensão dos seus vencimentos.

    • Decreto-Lei832 de 08/09/1969

      Art. 2º - Ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com autonomia administrativa e financeira, constituída pela Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962, compete: 1) assistir o Ministro dos Transportes na formulação da política de viação ferroviária e na fiscalização de sua execução; 2) zelar pela exata observância da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação, promovendo as revisões periódicas necessárias e acompanhando a sua execução; 3) zelar para que sejam observadas as especificações gerais