Decreto-Lei nº 1.007 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial de NCr$720.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial no valor de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) destinado ao atendimento de despesas com a urbanização "campus universitário".
Art. 2º
Ncr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Fundação Universidade de Brasília Projeto 08.11.07.1.114 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas (...) Projeto 08.11.07.1.115 | 190.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas (...) | 530.000,00 |
TOTAL (...) | 720.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de lyra tavares Márcio de souzA e mello Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969