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Decreto-Lei nº 1.007 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial de NCr$720.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial no valor de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) destinado ao atendimento de despesas com a urbanização "campus universitário".

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
Ncr$
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.21 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Fundação Universidade de Brasília Projeto 08.11.07.1.114
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) Projeto 08.11.07.1.115 190.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) 530.000,00
TOTAL (...) 720.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de lyra tavares Márcio de souzA e mello Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969