Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.007 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial de NCr$720.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
Ncr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Fundação Universidade de Brasília Projeto 08.11.07.1.114 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas (...) Projeto 08.11.07.1.115 | 190.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas (...) | 530.000,00 |
TOTAL (...) | 720.000,00 |