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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.007 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial de NCr$720.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
Ncr$
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.21 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Fundação Universidade de Brasília Projeto 08.11.07.1.114
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) Projeto 08.11.07.1.115 190.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) 530.000,00
TOTAL (...) 720.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 1.007 /1969