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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.007 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial de NCr$720.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial no valor de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) destinado ao atendimento de despesas com a urbanização "campus universitário".

Art. 1º do Decreto-Lei 1.007 /1969