Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.007 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial de NCr$720.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.