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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

    Art. 774, §4º - As custas serão pagas pelo vencido, depois de transitada em julgado a decisão ou, no caso de recurso, dentro de cinco dias da data de sua interposição, pena de deserção. Em se tratando, porém, do inquérito, o pagamento das custas competirá ao empregador, antes de seu julgamento pela Junta ou Juízo de Direito. Os emolumentos de traslado e instrumentos serão pagos dentro de 48 horas após a sua extração. Sempre que houver acôrdo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas será feito em partes iguais pelos litigantes.

  • Decreto-Lei2.244 de 14/02/1985

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 276 - Os funcionários públicos, no exercício de suas atribuições, não estão sujeitos a ação penal por ofensa irrogada em informações, pareceres ou quaisquer outros escritos de natureza administrativa, que, para esse fim, são equiparados às alegações produzidas em juízo.

  • Decreto-Lei115 de 25/01/1967

    Art. 1º - As custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais serão contados e cobrados de acôrdo com o presente Regimento e as tabelas anexas.

  • Decreto-Lei8.877 de 24/01/1946

    Art. 5º - Fica reconduzindo no lugar de Tesoureiro com exercício na Tesouraria da Divida Pública Interna e Fundada, o funcionário que ocupava o cargo de Tesoureiro da Dívida Pública da Caixa de Amortização até a execução do Decreto-lei nº 4.695, de 2 de setembro de 1942 .

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Capítulo 4 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO...

  • Decreto-Lei1.923 de 20/01/1982

    Decreto-Lei nº 1.923 de 20 de Janeiro de 1982...

  • Decreto-Lei2.784 de 20/11/1940

    Decreto-Lei nº 2.784 de 20 de Novembro de 1940...