“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei947 de 13/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber: NCr$ 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de Censos 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0. - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.500.000,00 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 700.000...
- Decreto-Lei625 de 11/06/1969
Art. 16, Parágrafo Único - Aos casos de recusa injustificada de colaboração aplicar-se-á a sanção prevista no art. 205 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , fixado o mínimo da pena em trinta dias.
- Decreto-Lei2.468 de 01/09/1988
Art. 3º - O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à execução do disposto neste DecretoLei.
- Decreto-Lei658 de 30/06/1969
Art. 1º - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma "Caterpillar Americas Co.", no valor de US$1.142,385 20 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco dólares e vinte centavos) para aquisição de 66 (sessenta e seis) tratores de esteira com lâminas anglodozer, destinados à execução do "Plano de Combate às Sêcas Cíclicas", e às Prefeituras do mesmo Estado.
- LeiLei 1410-A de 10 de Agosto de 1951
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 67, de 13 de junho de 1935 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Os saldos apurados, mensalmente, dentro das consignações decretadas, no pagamento do subsídio de Deputados e Senadores, terão para cada Casa do Poder Legislativo a seguinte aplicação: a) pagamento de ajuda de custo a novos Deputados ou Senadores; b) aquisição de material permanente, preciso e conveniente à melhor execução dos serviços a cargo das comissões técnicas; c) instalação material de novos serviços; d) formação e manutenção material de bibliotecas espec...
- Decreto-Lei2.377 de 30/11/1987
Art. 3º - Os autos de execução fiscal, relativos aos débitos de que trata este decreto-lei, serão arquivados por despacho do Juiz, mediante comunicação do Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, sem ônus de sucumbência.
- Lei12.433 de 29/06/2011
Art. 1º - Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 126 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de Execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requ...
- Decreto-Lei1.990 de 31/01/1940
Art. 2º - Haverá em cada ministério repartição ou serviço civil ou militar. que, de qualquer forma, arrecade rendas autorize ou efetue despesas, administre ou guarde bens da União, um órgão incumbido da execução e coordenação sistemática dos serviços de contabilidade e escrituração.