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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.455 de 03/05/1943

    Art. 3º - O art. 43 do decreto‑lei n. 960, de 17 de dezembro de 1938 , que dispõe sobre a cobrança da dívida pública em todo o território na­cional, passa a vigorar com a seguinte redacão: " Art. 43 Os embargos opostos no juizo deprecado antes da devolução da precatória serão nele processados, e tambem julgados quando concluirem pela incompetência manifesta do juiz deprecante. Art. 4º a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982

    Art. 1º - A nenhum servidor, empregado ou dirigente da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como do Distrito Federal e dos Territórios, será paga, no País, remuneração mensal superior à importância fixada, A título de subsídio e representação, para o Presidente da República. (Vide Decreto-lei nº 2.074, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.173, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.193, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.202, de 1984)...

  • Decreto-Lei121 de 31/01/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO a necessidade de prover a Administração Pública de um sistema de contrôle estatístico do fluxo de carga rodoviário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um regime que favoreça a livre iniciativa, condicionando a competição às características de qualidade do serviço, visando a evitar a baixa rentabilidade das operações através da max...

  • Decreto-Lei8.463 de 27/12/1945

    Art. 53 - As transações do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem continuarão a se processar mediante os mesmos instrumentos e formalidades e perante os mesmos ofícios e registros públicos a que se submeter a Fazenda Nacional. Nos Correios e Telégrafos, nas repartições alfandegárias e nas emprêsas de transporte e de serviços de utilidade pública, continuará a gozar o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem das mesmas vantagens que competirem a outros serviços públicos federais. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 512, de 1969)...

  • Decreto-Lei62 de 21/11/1966

    Art. 21 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão incorporar diretamente à sua receita o produto de retenção na fonte do impôsto de renda incidente sôbre os proventos de seus servidores, ou sôbre as obrigações de sua dívida pública, desde que se comprometam a comunicar, até 28 de fevereiro de cada ano, à repartição competente do Ministério da Fazenda, em relação nominal, os rendimentos pagos no ano anterior e o montante do impôsto retido de cada beneficiário, na forma estabelecida no Regulamento.

  • Decreto-Lei8.211 de 23/11/1945

    José Linhares. A. de Sampaio Dória. J. Pires do Rio.

  • Decreto-Lei2.312 de 23/12/1986

    Art. 1º - Ficam revogadas todas as disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, de que tratam o Código de Contabilidade Pública da União, e seu Regulamento, bem assim especialmente, os Decretos-leis nºs 1.205, de 31 de janeiro de 1972 , 1.815, de 9 de dezembro de 1980 , e os artigos 14 , 2º e 9º, respectivamente, dos Decretos-leis nºs 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , 1.755, de 31 de dezembro de 1979 e 1.805, dede setembro de 1980.

  • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

    Art. 1º, §4º, II - a prestação de serviços a ser executada de forma contínua, podendo a duração estender-se ao exercício seguinte ao da vigência do respectivo crédito. (...) § 3º O limite de cinco anos, a que se refere este artigo, não se aplica aos contratos de concessão de direito real de uso, de obra pública ou de serviço público, bem assim aos de locação de bem imóvel, para o serviço público." "Art. 49 (...) Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado, pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe de...