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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.809 de 07/10/1980

    Art. 5º - Aos Órgãos de Coordenação Setorial compete a orientação, a supervisão e a fiscalização dos Órgãos de Execução Seccional e das Unidades Operacionais do Sistema, nos respectivos campos de atuação.

  • Decreto-Lei198 de 24/02/1967

    Art. 5º - A abertura do crédito especial autorizado por êste Decreto-lei, far-se-á independentemente das consultas a que faz referência o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

  • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

    Art. 27, §2º - Quando a conveniência do serviço aconselhar, a admissão em função de qualquer referência poderá ser feita mediante prova pública, promovida pelo D.A.S.P. e de acordo com o critério que estabelecer.

  • Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946

    Art. 27, f - cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina; (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)...

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 87 - Constituem infrações, passíveis de aplicação das penas estabelecidas, os seguintes casos : 1. Recusa formal de prestação de informações ou silêncio sistemático quanto às informações solicitadas. Penas: a) sendo o infrator pessoa física, detenção pessoal por prazo não excedente de 24 horas, até ser prestada a informação, instaurando-se processo penal pelo crime de desobediência, quando a informação não houver sido prestada ao fim do referido prazo;...

  • Decreto-Lei794 de 27/08/1969

    Art. 13 - As sociedades poderão promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública do bem a desapropriar.

  • Decreto-Lei256 de 28/02/1967

    Art. 21 - A CDRJ poderá promover desapropriações, nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada por Decreto, A Utilidade Pública do bem A desapropriar.

  • Decreto-Lei2.063 de 06/10/1983

    Art. 1º, §1º - Nos casos não incluídos no caput deste artigo, as multas serão aplicadas e arrecadadas pela autoridade com jurisdição sobre a via pública ou rodovia na qual a infração seja cometida.