Art. 1º - A fim de possibilitar A subscrição públicade ações no aumento de capital do Banco da Amazônia S.A., fica o Poder Executivo autorizado A reduzir A participação acionária da União naquele capital para até 51% (cinquenta e um por cento).
Art. 1º - Para a execução do policiamento interno das emprêsas e estabelecimentos particulares serão designados detetives e investigadores extranumerários-mensalistas do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 44 - A Caixa de Crédito da Pesca gozará das regalias atribuídas à Fazenda Pública, ficando, por isso, isenta do pagamento de quaisquer taxas ou impostos, gozando igualmente da isenção completa de selos e emolumentos.
Art. 36 - O reequipamento dos órgãos cartográficos da esfera pública deve ser levado a efeito visando à obtenção de produtividade máxima, pela eliminação dos estrangulamentos porventura existentes nas respectivas linhas de produção e em função do desenvolvimento da técnica cartográfica.
Art. 11 - São extensivos à Fundação os privilégios da Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens, renda ou serviço, aos prazos, cobranças de crédito, uso de ações especiais, juros e custas.
Art. 6º, §1º - Instruirá o pedido, além do título de propriedade, prova da inexistência de dívida para com a fazenda pública federal, estadual e municipal e de quaisquer ônus sôbre o imóvel.