“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5.666 de 15/07/1943
Art. 3º, §1º, a - em concorrência pública, respeitadas as exigências do art. 1º do decreto-lei n. 4.120, de 21 de fevereiro de 1942 , por iniciativa do govêrno ou de particulares;...
- Decreto-Lei1.351 de 16/06/1939
Art. 13 - O lote constitue bem de família, por força desta lei, independentemente da escritura pública, transcrição e publicação a que se refere o artigo 73 do Código Civil.
- Decreto-Lei9.775 de 06/09/1946
Art. 6º, d - notificar aos Ministérios e a qualquer, outro órgão da Administração Pública as decisões comadas pelos Govêrno, em conseqüência dos pareceres do Conselho ou da Comissão de Estudos ;...
- Decreto-Lei8.256 de 30/11/1945
Art. 3º, §3º - Será observado o processo de concorrência pública na venda do material inservível, inclusive cascos de embarcações miúdas, sempre que sua avaliação seja superior a Cr$ 10.000,00. Quando, porém, o valor fôr inferior, ou o material estiver em local impraticável à concorrência pública, sua venda será realizada mediante coleta de preços, procedida junto à pessoas e firmas idôneas e após aprovação do Ministro da Marinha. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.983, de 1946)...
- Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942
Art. 11 - Excetuada a faculdade prevista no artigo 2º, as funções de despachante aduaneiro e de ajudante são incompatíveis com qualquer função pública.
- Decreto-Lei904 de 01/10/1969
Art. 2º - a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, instituída pela lei nº 5.019, de 7 de julho de 1966 , passa a denominar-se Fundação de Recursos Humanos para a Saúde, e a Escola Nacional de Saúde Pública (art. 5º da lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954) integrará a estrutura da mesma Fundação com a organização que vier a ser estabelecida no novo estatuto a ser expedido pelo Presidente da República, em face de proposta do Ministro de...
- Decreto-Lei7.270 de 25/01/1945
Art. 7º - Os militares de que trata êste Decreto-lei, excetuados os com mais de 10 anos de serviço e os da Reserva Remunerada, que forem pela C.R.I.F.a. julgados não estar em condições de exercer trabalho lucrativo, serão obrigados, durante os primeiros cinco (5) anos, a se submeter a inspeção de saúde, a critério da C.R.I.F.a. e por órgão que ela designar.
- Decreto-Lei406 de 04/05/1938
Art. 1º, IV - doentes de moléstias infecto-contagiosas graves, especialmente tuberculose, tracoma, infecção venérea, lepra e outras referidas nos regulamentos de saúde pública;...