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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei6.851 de 17/11/1980

    Art. 1º - a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 687 .O edital será afixado no átrio do Fórum e publicado, em resumo, duas vezes, em jornal de ampla circulação local, devendo a primeira publicação anteceder pelo menos 15 (quinze) dias à data marcada para a hasta pública, e a segunda sair num dos últimos 3 (três) dias a ela anteriores. § 1º Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá, ouvidas as partes, modificar a forma de publicidade pela imprensa, determinar avisos em emis...

  • Lei10.859 de 14/04/2004

    Art. 1º - A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º A gestão do Programa cabe ao Ministério das Cidades e sua operacionalização à Caixa Econômica Federal - CEF. § 2º Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da CEF pelas atividades exercidas no âmbito do Programa." (NR) " Art. 2º (...) § 8º Cabe à CEF a gestão do Fundo." (NR) " Art. 3º (...) II - contratar operações de crédito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma e condições disciplinadas pelo Cons...

  • Lei13.857 de 11/07/2019

    Art. 1º - A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) § 1º (...) I - nos incisos I e II do caput, as destinações para: (...) b) representações diplomáticas no exterior; c) residências funcionais, em faixa de fronteira, no exercício de atividades diretamente relacionadas com o combate a delitos fronteiriços, para: (...) 5. policiais rodoviários federais; e d) residências funcionais, em Brasília: 1. dos Ministros de Estado; 2. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; 3. do Procurador-Geral da República; 4. do Defensor Público-Geral Federal; e 5. dos mem...

  • Lei8.951 de 13/12/1994

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 890 (...) § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa. § 2º Decorrido o prazo referido...

  • Lei9.799 de 26/05/1999

    Art. 1º, I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;...

    • LeiLei de 04 de Outubro de 2006

      Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração: 2. Com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos possibi...

    • Lei12.970 de 08/05/2014

      Art. 1º - O Capítulo VI do Título III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações : "CAPÍTULO VI SiSTEMA de iNVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO de ACiDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER Seção I Da Investigação Sipaer (...) Art. 86-A A investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de segurança ...

    • Lei9.699 de 08/09/1998

      Art. 1º - O art. 18, com as modificações de seus incisos e parágrafos; o art. 25, acrescido do inciso VII; e o art. 33, acrescido dos artigos 33-a a 33-F, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991 , alterada pela Lei n 8.407, de 10 de janeiro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 . a Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: a) oito Varas de Fazenda Pública; b) uma Vara da Infância e da Juventude; c) uma Vara de Execuções Criminais; d) uma Vara de Falências e Concordatas; e) uma Vara de Regis...