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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei10.190 de 14/02/2001

    Art. 1º - Os arts. 20, 26, 84 e 90 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20(...) Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo." (NR) "Art. 26 As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar." (NR) "Art. 84 (...) § 1º O patr...

  • Lei6.216 de 30/06/1975

    Art. 78, §2° - A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado A vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária." Arts 79 A 89 - passam A arts. 78 A 88.

  • Lei8.270 de 17/12/1991

    Art. 6º - Serão enquadrados no Plano de Classificação de Cargos, criado pela Lei nº 5.645, de 1970 , mediante a transformação dos respectivos cargos efetivos, os servidores absorvidos pelo Ministério da Saúde em decorrência da extinção das Campanhas de Saúde Mental, do Câncer e da Tuberculose.

  • Lei5.864 de 12/12/1972

    Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manut...

  • Lei13.154 de 30/07/2015

    Art. 1º - a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (...)" (NR) "Art. 115 (...) § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de const...

    • Lei14.348 de 25/05/2022

      Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica a União autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a partir de: (...) § 2º (Revogado). § 3º Os valores não utilizados para garantia das operações, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, de que trata o caput deste artigo, serão utilizados para cobertura de novas operações contra...

    • Lei6.737 de 05/12/1979

      Art. 8º, III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição. 1. Despesa por Função Legislativa (...) 90.285.000 Judiciária (...) 11.108.000 Administração e Planejamento (...) 2.889.421.000 Agricultura (...) 259.447.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 1.135.920.000 Educação e Cultura (...) 3.059.527.000 Habitação e Urbanismo (...) 985.376.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 35.542.000 Saúde e Saneamento (...) 2.115.881.000 Trabalho (...) 13.021.000 Assistência e Previdência (...) 578.979.000 Transporte (...) 478.400.000 SUB-TOTAL (...) 11.65...

    • Lei9.057 de 06/06/1995

      Art. 1º - O caput do art. 29, e o seu § 4º, da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 . As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato ministerial e às por força de d...