“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei14.621 de 14/07/2023
Art. 7º, Parágrafo Único - (...) III - a relação final dos Municípios incluídos no Programa Médicos pelo Brasil e o quantitativo de médicos da AGSUS que atuarão em cada Município; e (...) " (NR) "‘CAPÍTULO III DA AGÊNCIA BRASILEIRA de APOIO À GESTÃO DO SUS’ (...) ‘Art. 6 º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em...
- Lei9.017 de 30/03/1995
Art. 2º - O Ministro da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Entorpecentes, ou do órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, ou do órgão de repressão a entorpecentes do Departamento de Polícia Federal, relacionará, em resolução, os produtos e insumos químicos a que se refere o artigo anterior, procedendo à respectiva atualização, quando necessária. (Revogado pela Lei nº 10.357, de 2001)...
- Lei11.232 de 22/12/2005
Art. 5º - O Capítulo II do Título III do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa A ser denominado "DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA" e seu art. 741 passa A vigorar com A seguinte redação: "LIVRO II (...) TÍTULO III (...) CAPÍTULO II DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Art. 741 Na execução CONTRA A Fazenda PÚBLICA, os embargos só poderão versar sobre: I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (...) V - excesso de execução; VI - qualquer cau...
- Lei7.156 de 05/12/1983
Art. 3º - As despesas DE capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão DE despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1984 1984 1985 1986 A - DESPESAS POR ÓRGÃO 1 - A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL(...) 83.095 83.095 83.095 - GABINETE DO GOVERNADOR(...) 98.101 98.101 98.101 - DEPARTAMENTO DE TURISMO (...) 21.000 21.000 21.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO(...) 20.000 20.000 20.000 - PROCURADORIA GERAL(...) 13.500 13.500 ...
- Lei5.744 de 01/12/1971
Art. 1º - Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970 , que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971. No art. 3º. Onde se lê: Despesas por Programas Administração (...) 122.340.200,00 Educação (...) 92.492.300,00 Habitação e Planejamento Urbano(...) 72.220.000,00 Saúde e Saneamento (...) 104.065.500,00 Transporte (...) 12.500.000,00 Leia-se: Administração (...) 122.073.200,00 Educação (...) 92.282.300,00 Habitação e Planejamento Urbano (...) 82.497.000,00 Saúde e Saneamento (...) 94.565.50...
- Lei6.190 de 17/12/1974
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: Cr$1,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa (...) 15.556.000 Administração Superior e Planejamento Global (...) 146.491.000 Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária (...) 42.800.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 174..368.200 Desenvolvimento Regional (...) 203.200.000 Educação e Cultura (...) 303.707.000 Energia e Recursos Minerais (...) 21.945.000 Habitação e Urbanismo (...) 156.384.000 Indústri...
- Lei13.877 de 27/09/2019
Art. 4º, §2° - A inelegibilidade superveniente apta A viabilizar o recurso contra A expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até A data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.
- Lei14.143 de 21/04/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º No exercício de 2021, não serão contabilizados na meta de resultado primário de que trata este artigo os créditos extraordinários voltados às seguintes despesas: I - ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , desde que identificadas em categoria de programação específica de enfrentamento à pandemia; II - Programa Nacional de Apoio às Mic...