Lei nº 6.967 de 9 de dezembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980 , até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º

Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:
1100 - Gabinete do Governador (...) Cr$50.000.000,00
1101 - Gabinete do Governador (...)
1101.03070202.003 - Assessoramento Superior (...) Cr$50.000.000,00
1300 - Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00
1301 - Secretaria do Governo (...)
1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00
1400 - Secretaria de Administração (...) Cr$200.000.000,00
1401 - Secretaria de Administração
1401.03070252.087 - Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público . Cr$200.000.000,00
1500 - Secretaria de Finanças (...) Cr$200.000.000,00
1500.15844942.031 - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP (...) Cr$100.000.000,00
1500.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário (...) Cr$100.000.000,00
1600 - Secretaria de Educação e Cultura (...) Cr$100.000.000,00
1602 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas
1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino do 1º Grau (...) Cr$50.000.000,00
1602.08070212.841 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF (...) Cr$50.000.000,00
1700 - Secretaria de Saúde (...) Cr$1.050.000.000,00
1701 - Secretaria de Saúde
1701.13750212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde (...) Cr$1.000.000.000,00
1702.13754282.844 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF (...) Cr$50.000.000,00
1800 - Secretaria de Serviços Sociais (...) Cr$100.000.000,00
1801 - Secretaria de Serviços Sociais
1801.15810212.045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais (...) Cr$50.000.000,00
1802.15810212.847 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social (...) Cr$50.000.000,00
1900 - Secretaria de Viação e Obras (...) Cr$600.000.000,00
1901 - Secretaria de Viação e Obras
1901.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização (...) Cr$500.000.000,00
1902.10070212.850 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) Cr$50.000.000,00
1902.16880212.849 - Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (...) Cr$50.000.000,00
2000 - Secretaria de Serviços Públicos (...) Cr$150.000.000,00
2001 - Secretaria de Serviços Públicos
2001.03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos (...) Cr$50.000.000,00
2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana (...) Cr$100.000.000,00
2100 - Secretaria de Agricultura e Produção (...) Cr$50.000.000,00
2101 - Secretaria de Agricultura e Produção
2101.04070212.055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção (...) Cr$50.000.000,00
2200 - Secretaria de Segurança Pública (...) Cr$500.000.000,00
2201 - Secretaria de Segurança Pública
2201.06301742.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública (...) Cr$400.000.000,00
2203.06301772.060 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF (...) Cr$100.000.000,00
3900 - Reserva de Contigência
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência (...) Cr$800.000.000,00
Total (...) Cr$4.000.000.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Figueiredo Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1981