JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.967 de 9 de dezembro de 1981

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.967 /1981