Artigo 4º da Lei nº 6.967 de 9 de dezembro de 1981
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.