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Artigo 4º da Lei nº 6.967 de 9 de dezembro de 1981

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.967 /1981