“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei14.922 de 11/07/2024
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.209, de 2024 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei6.816 de 25/08/1980
Art. 1º, §1º - A TERRACAP poderá celebrar contratos e convênios com a administração direta e com entidades compreendidas na administração indireta do Distrito Federal. Quando no exercício dessa faculdade, suas atividades específicas forem processadas através de empresa pública ou sociedade de economia mista, resultando do suprimento de recursos o retorno correspondente, a TERRACAP poderá, com autorização das respectivas assembléias gerais, recebê-lo em ações, ressalvada a participação de 51% (cinqüenta e um por cento), no mínimo, do Distrito Federal, bem como a proporcionalidade do capital social do Distrito Fede...
- Lei9.246 de 26/12/1995
Art. 1º - É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R...
- Lei9.258 de 09/01/1996
Art. 1º - É autorizada a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis identificados como "Cartas de Datas nºs 6,14,15 e 16 da Quadra 83", com área de setecentos e cinqüenta metros quadrados cada um, situados no perímetro urbano do citado Município, doados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, mediante Lei Municipal nº 35, de 28 de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação, lavrada em 25 de outubro de 1988, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamboré//PR, sob nºs 27...
- Lei13.793 de 03/01/2019
Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (...) § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o dis...
- Lei9.280 de 30/05/1996
Art. 1º - É acrescentado um § 2º ao art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 7.019, de 31 de agosto de 1982, com a seguinte redação: "Art. 1.031(...) § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela...
- Lei14.156 de 01/06/2021
Art. 1º - A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal , constante do Anexo desta Lei, com duração de 12 (doze) anos e regido pelos seguintes princípios: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.129, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.468, de 2022) (...)" (NR) "Art. 2º (...) XVII - monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade p...
- Lei2.761 de 26/04/1956
Art. 1º - O § 2º do art. 6º da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949 , passará a ter a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidad...