Lei nº 9.246 de 26 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão, ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1995