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Artigo 2º da Lei nº 9.246 de 26 de dezembro de 1995

Autoriza a reversão, ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.246 /1995