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Artigo 1º da Lei nº 9.246 de 26 de dezembro de 1995

Autoriza a reversão, ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona.

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Art. 1º

É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.

Art. 1º da Lei 9.246 /1995