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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei7.271 de 10/12/1984

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do imóvel, constituído por terreno, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e benfeitorias, localizado no Bairro do Gordo, naquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 7 de dezembro de 1959, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba (MG), sob o nº 12.862, às fls. 18v/19 do Livro 3-X, em 7 de dezembro de 1959.

  • Lei7.504 de 02/07/1986

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula seu exercício, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º. Para o provimento e o exercício de cargos técnicos de Bibliotecários, Documentalistas e Técnicos de Documentação, na administração pública federal, estadual ou municipal, autárquica, paraestatal, nas empresas de economia mista ou nas concessionárias de serviços públicos, é obrigatória a apresentação de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, respeitados os direitos d...

  • Lei7.835 de 10/10/1989

    Art. 3º - O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem equipamentos movidos a eletricidade, respeitada a programação constante d...

  • Lei8.458 de 11/09/1992

    Art. 2º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública, nos montantes e condições necessários para dar cumprimento ao disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.352, de 1991, com a redação dada pelo art. 1º desta lei, para entrega ao Banco do Brasil S.a. como garantia de operações que venham a ser contratadas pelo Inamps, inclusive da de refinanciamento de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 1991 , com a redação dada pelo art. 1º desta lei.

  • Lei4.826 de 05/11/1965

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição do imóvel situado na Rua Dr. Luiz Barreto números 59 a 67 em Rezende, Estado do Rio de Janeiro destinado à instalação da Exatoria Federal, naquela cidade, cuja declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, foi feita pelo Decreto nº 54.103, de 6 de agôsto de 1964 , de que trata o processo M.F. número 403.012-63.

  • Lei13.987 de 07/04/2020

    Art. 1º - A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: "Art. 21-A Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae."...

  • Lei3.727 de 14/02/1960

    Art. 5º - A Escola de Química da Universidade do Paraná, incluída na Categoria de estabelecimento subvencionado pela União, em virtude do art. 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , é federalizada de acôrdo com as seguintes normas: 1) Todos os seus bens móveis e direitos serão incorporados ao Patrimônio Nacional, independentemente de indenização, mediante inventário e escritura pública. 2) Ao pessoal do estabelecimento ora federalizado é assegurado o aproveitamento, no serviço público federal, a partir da publicação desta lei, nas seguintes condições:...

  • Lei6.819 de 09/07/1980

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno com a área de 3.905,00 m² (três mil, novecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Indalécio de Macedo, s/nº, naquele Município, doado à União através de Escritura Pública de 16 de janeiro de 1956, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro sob o nº 11.019, no Livro 3-E, às fls. 262 v/263, em 8 de março de 1956.