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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei4.337 de 01/06/1964

    Art. 5º - Se, ao receber os autos, ou no curso do Processo, o Ministro Relator entender que a decisão de espécie é urgente em face de relevante interesse de ordem pública, poderá requerer, com prévia ciência das partes, a imediata convocação do Tribunal, e este, sentindo-se esclarecido, poderá suprimir os prazos do artigo 3º desta lei e proferir seu pronunciamento, com as cautelas do artigo 200 da Constituição Federal .

  • Lei13.297 de 16/06/2016

    Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (...)" (NR)...

  • Lei7.727 de 09/01/1989

    Art. 10 - Poderão ser aproveitados, nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Federais ou das Secretarias das Seções Judiciárias, em cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, por ato do Presidente do respectivo Tribunal, os servidores concursados da Administração Pública que se encontrem prestando serviços às Seções Judiciárias subordinadas à jurisdição de cada Tribunal, na data de vigência desta Lei, na condição de requisitados, mediante opção e anuência do órgão de origem.

  • Lei6.125 de 04/11/1974

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216, de 2001)...

  • Lei5.432 de 07/05/1968

    Art. 7º - A alínea d, do § 3º, do art. 141, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d) para o pagamento de haveres nas liquidações e dissoluções de sociedade e para a expedição de cartas de adjudicação ou arrematação de bens, salvo quando expedidas em favor da Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal e em processos trabalhistas inclusive de acidentes do trabalho."...

  • Lei6.301 de 15/12/1975

    Art. 1º - Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei e do disposto no i nciso II, do Art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , uma empresa pública que se denominará Empresa Brasileira de Radiodifusão e usará a sigla ou abreviatura de RADIOBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com o seguinte objetivo:...

  • Lei9.327 de 09/12/1996

    Art. 1º - Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

  • Lei7.603 de 20/05/1987

    Art. 1º - Poderão ser aproveitados, nos cargos de Agente de Polícia e de Agente Penitenciário da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, mediante a transposição ou transformação dos respectivos cargos, os atuais ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, não integrantes da mencionada Carreira, que, em 12 de março de 1976, se encontravam e ainda estejam lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.