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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei11.960 de 29/06/2009

    Art. 2º - a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 47 (...) § 6º (...) d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública. (...)" (NR)...

    • Lei11.090 de 07/01/2005

      Art. 16-d, §1º, III - a do órgão de origem, quando requisitado ou cedido para órgão diverso da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...

    • Lei8.727 de 05/11/1993

      Art. 12, §2º - À critério da União, o pagamento a que se refere o § 1º poderá ser antecipado, observado o valor econômico dos créditos, mediante a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)...

    • Lei13.139 de 26/06/2015

      Art. 16, I - sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 ;...

    • Lei10.212 de 23/03/2001

      Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º "(...) "Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo compreendem o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Defensoria Pública da União." (AC)...

    • Lei8.118 de 14/12/1990

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 707.118.041.000,00 (setecentos e sete bilhões, cento e dezoito milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para o atendimento de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma dos anexos a esta lei, a seguir discriminados:...

    • Lei2.854 de 28/08/1956

      Art. 8º - a FRINASA terá, o direito de emitir obrigações ao portador tanto quanto o desenvolvimento dos seus negócios o exija, baseando-se no Art. 1º, § 4º, do dec, n º 177-a, de 15 de setembro de 1893 , e nos decs. posteriores nº 2.080, do 7 de janeiro de l909 , e nº 5.466, de 9 de fevereiro de 1923 , considerando ser a FRINASA uma emprêsa de utilidade pública, similar às emprêsas ferroviárias, companhias de navegação, viação e portuárias.

    • Lei1.900 de 07/07/1953

      Art. 1º - Os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, são extensivos, no que lhes fôr aplicável, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal Militar e seus serviços auxiliares, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus serviços auxiliares, aos dos Juízes de Menores e de Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal, e aos serventuários da Justiça que percebam do Tesouro Nacional, no Distrito ...