“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei13.808 de 15/01/2019
Art. 4º, §6º, III - houver impedimento técnico ou legal que impeça a execução da despesa, ou o cancelamento possibilitar o remanejamento entre grupos de natureza de despesa no âmbito da mesma emenda; e IV - não houver redução do montante de recursos orçamentários destinados nesta Lei, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.
- Lei2.855 de 28/08/1956
Art. 1º - Fica restituída ao patrimônio do Estado de Minas Gerais a plena propriedade do imóvel outrora situado na Avenida Afonso Pena nº 1.534, na cidade de Belo Horizonte, o qual fôra doado à União pelo mesmo Estado, nos têrmos da escritura publica lavrada, aos 27 de maio de 1912, em notas do tabelião Plínio de Mendonça, da mesma cidade para o fim de ali fazer funcionar a Escola de Aprendizes Artífices do Estado de Minas Gerais, objetivo transferido, em 1925 para o imóvel identicamente doado á União pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situado na mesma cidade, no...
- Lei6.177 de 11/12/1974
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.1040 - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 90.500.000 2801.0107.2070 - Encargos da D...
- Lei11.076 de 30/12/2004
Art. 53 - Os arts. 22, parágrafo único, e 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 (...) Parágrafo único. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário." (NR) "Art. 38 Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser ...
- Lei11.803 de 05/11/2008
Art. 2º - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001 , passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: "Art. 1º (...) IX - assegurar ao Banco Central do Brasil a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária. (...)………(...)" (NR) "Art. 3º (...) VIII - direta, sem contrapartida financeira, mediante expressa autorização do Ministro de Estado da Fazenda, na hipótese de que trata o inciso IX do art. 1º. (...)" (NR)...
- Lei13.853 de 08/07/2019
Art. 2º - a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." (NR) "Art. 3º (...) II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pes...
- Lei13.655 de 25/04/2018
Art. 1º, §1º - A convocação conterá A minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.
- Lei12.432 de 29/06/2011
Art. 1º - O parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica." (NR)...