Art. 29 - A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde A data da inscrição. Antes da inscrição, A cédula obriga apenas seus signatários.
Art. 22 - O Governador e os Secretários de Govêrno serão processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidades, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 1º, Parágrafo Único - A desapropriação, ora declarada de utilidade pública, tem por finalidade ampliar A área da Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo, ali existente.