“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei2.524 de 04/07/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a federalizar a Universidade Rural de Pernambuco, incorporando ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer indenização, mediante inventário e escritura pública, todos os direitos, bens imóveis, móveis e semoventes, da Escola Superior de Agricultura de Pernambuco e da Escola Superior de Veterinária de Pernambuco.
- Lei4.454 de 06/11/1964
Art. 2º - Nenhuma nova instalação de geração e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos ou de utilidade pública, será autorizada sem que opere ou possa operar em 60 Hertz, salvo quando circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas a juízo do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, contra-indicarem a exigência.
- Lei14.225 de 19/10/2021
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.054, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei4.797 de 20/10/1965
Art. 1º - Passa a ser de uso obrigatório em todo o território nacional, em serviços de utilidade pública explorados por emprêsas estatais, paraestatais e privadas, destinadas aos transportes ferroviário e rodoviário, serviços telegráficos, telefônicos e de fornecimento de eletricidade, o emprêgo de madeiras preservadas, especialmente preparadas e trabalhadas para esse fim.
- Lei14.222 de 15/10/2021
Art. 6º, V, b - posse, produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, de minerais e de materiais nucleares, inclusive de forma associada a outros minérios e minerais, observadas as competências de outros órgãos ou entidades da administração pública federal; (Redação dada pela Lei nº 14.514, de 2022)...
- Lei10.611 de 23/12/2002
Art. 12, §1º - Os atos a que se refere este artigo compreenderão o tombamento, a avaliação e todos os que se relacionarem com a integração dos bens e direitos enumerados nos incisos I a IV deste artigo, ao patrimônio da Universidade Federal Rural da Amazônia, sem ônus para esta, mediante escritura pública.
- Lei9.882 de 03/12/1999
Julgamento de descumprimento de preceito fundamental
Art. 6º, §1º - Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
- constitucionalidade leis
- adpf
- supremo tribunal federal
- Lei9.931 de 17/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000.000,00 (dezessete bilhões e duzentos milhões de reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.