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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei8.913 de 12/07/1994

    Art. 2º - Os recursos só serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que tenham, em funcionamento, Conselhos de Alimentação Escolar, constituídos de representantes da administração pública local, responsável pela área da educação; dos professores; dos pais de alunos; e de trabalhadores rurais.

  • Lei7.092 de 19/04/1983

    Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, destinado à inscrição e cadastramento de quantos exercitem a atividade de transporte de bens, próprios, ou de terceiros, com fins econômicos ou comerciais, por via pública ou rodovia.

  • Lei12.840 de 09/07/2013

    Art. 3º, Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo aos bens de valor cultural que façam parte do acervo de instituições de caráter cultural sob a administração ou guarda de órgãos ou entidades da administração pública federal até a data da publicação desta Lei.

  • Lei8.441 de 13/07/1992

    Art. 12 - (...) § 1º O Conselho Nacional de Trânsito implantará e fiscalizará as medidas de sua competência, garantidoras do não licenciamento e não licenciamento e não circulação de veículos automotores de vias terrestres, em via pública ou fora dela, a descoberto do seguro previsto nesta lei.

  • Lei775 de 06/08/1949

    Art. 8º - O Regulamento disporá sôbre o currículo de cada curso, o regime escolar, as condições de promoção e as de graduação e funcionamento dos cursos de post-graduação, inclusive a enfermagem de saúde pública e as instruções para autorização de funcionamento dos referidos cursos.

  • Lei8.011 de 04/04/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e com observância do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , as unidades residenciais situadas no Distrito Federal e localizadas nos Setores de Habilitações Individuais, de Chácaras e de Mansões.

  • Lei10.184 de 12/02/2001

    Art. 4º, II - vinculação de um bilhão e quinhentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF, criado pela Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

  • Lei6.915 de 01/06/1981

    Art. 10, §3º - Poderão ser aproveitados no Quadro de Pessoal do Tribunal ora criado, em cargos equivalentes, os funcionários requisitados de outros órgãos da Administração Pública Federal em exercício nas Juntas de Conciliação e Julgamento subordinadas à jurisdição, desde que haja concordância do órgão de origem.