“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei14.215 de 07/10/2021
Art. 9º - Fica mantida até 31 de março de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS), estabelecida no art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020 , e prorrogada pelo art. 1º da Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020 , assegurados os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.
- Lei14.791 de 29/12/2023
Art. 89, VI, c - acolhimento a vítimas de crimes violentos e a seus familiares;...
- Lei13.293 de 01/06/2016
Art. 1º, II - entre A data de publicação da Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010 , e A data de publicação desta Lei, inclusive, nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba, do Paraná e do Distrito Federal." (NR) "Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21
- Lei284 de 28/10/1936
Seção - 1) MINISTERIO DA AGRICULTURA Secretaria de Estado, Departamento Nacional da Producção Mineral, Departamento Nacional da Producção Vegetal, Departamento Nacional da Producção Animal, Directoria de Estatistica da Producção e Directoria de Organização e Defeza da Producção. 2) MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA Secretaria de Estado, Collegio Pedro II (Internato e Externato), Instituto Benjamin Constant, Instituto Nacional de Surdos Mudos, Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Faculdade de Odontologia, Escola Naci...
- Lei1.237 de 24/09/1864
Art. 3º, §9º - Os dotes ou contractos ante-nupciaes não valem contra terceiro: Sem escriptura publica; Sem expressa exclusão da communhão; Sem estimação; Sem insinuação nos casos em que a Lei a exige.
- Lei13.494 de 24/10/2017
Art. 1º, §8º - N a hipótes e d e o pagament o d a dívid a importar na extinção da punibilidade de determinado crime, a adesão ao PRD implica suspensão da pretensão punitiva do Estado e do pertinent e praz o prescriciona l enquant o o devedo r estiver incluído nesse programa.
- Lei12.865 de 09/10/2013
Art. 16, §2º - Os valores recebidos pela União em decorrência de seus créditos na Itaipu Binacional serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.
- Lei5.235 de 20/01/1967
Art. 2º - No início de cada exercício a Diretoria da Despesa Pública depositará, no Banco do Brasil e em conta especial, a crédito do Instituto, importância igual a de sua responsabilidade o ano anterior, com o que aquela entidade de Previdência Social fará face aos pagamentos de obrigação do Tesouro Nacional, no exercício.