“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei592 de 23/12/1948
Art. 9º - A aquisição de material será efetuada mediante concorrência pública ou prévia coleta de preços, pelo Departamento de Imprensa Nacional, observadas as normas adotadas pelo Departamento Federal de Compras.
- Lei13.898 de 11/11/2019
Art. 72, VI, c - acolhimento a vítimas de crimes violentos e seus familiares;...
- Lei6.115 de 08/10/1974
Art. 1º - É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973 , conforme a seguinte especificação: Cr$...
- Lei12.350 de 20/12/2010
Art. 43 - O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-a e 337-a do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferid...
- Lei13.080 de 02/01/2015
Art. 106, §1º, IV - para instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo.
- Lei8.276 de 19/12/1991
Art. 2º, I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários; e...
- Lei8.530 de 15/12/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.
- Lei6.251 de 08/10/1975
Art. 50 - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o militar da ativa, o servidor público ou empregado de qualquer empresa pública ou privada, estiver convocado para integrar representação desportiva nacional.